A compra de um imóvel abrange outras despesas além do valor do imóvel em si. Dentre elas, podemos destacar o ITBI, sigla referente ao Imposto de Transmissão de Bens Imóveis.
O ITBI é um imposto cobrado pelo Município onde o imóvel está localizado. Ele é devido quando há a transferência da propriedade de um imóvel através da compra e venda. Neste artigo, abordaremos quem deverá pagar tal imposto, quando e o quanto deverá ser pago.
Quem deverá pagar o ITBI: comprador ou vendedor?
As leis municipais determinam quem será o responsável pelo pagamento de ITBI. Via de regra, tais leis estabelecem que o comprador é quem deverá arcar com essa despesa.
No entanto, nada impede que as partes negociem de forma diversa, de modo que o ITBI seja pago pelo vendedor ou partilhado entre comprador e vendedor.
Quando o ITBI deverá ser pago?
Em alguns lugares, só é possível lavrar a Escritura Pública de Compra e Venda em Cartório após o comprador pagar o imposto. Em outros lugares, é possível lavrar a referida Escritura antes do pagamento do ITBI, mas essa Escritura somente poderá ser registrada na matrícula do imóvel depois que o ITBI já estiver pago.
Quanto é cobrado de ITBI?
Antes de tudo, é importante que você entenda os conceitos de base de cálculo e alíquota, pois o cálculo do imposto leva em consideração esses dois fatores.
A base de cálculo é o valor utilizado como referência para o cálculo do imposto, enquanto a alíquota representa o percentual aplicado sobre essa base.
A base de cálculo do ITBI é o valor venal do imóvel, que é determinado pelo poder público municipal, podendo ser o valor da transação ou o valor venal de referência estabelecido pelo município. Geralmente, é o mesmo valor venal usado como base para lançamento de IPTU.
A alíquota do ITBI, por sua vez, varia de acordo com a legislação municipal, podendo ser entre 2% a 3% do valor venal do imóvel.
Quer ver um exemplo hipotético de como ficaria o cálculo de ITBI na prática?
Suponha que você esteja comprando um apartamento no valor de R$ 500.000,00 em um município que tem uma alíquota fixa de 2% para o ITBI.
Nesse caso, a base de cálculo do ITBI será o valor venal do imóvel. Se o valor venal do imóvel for o mesmo que o valor da transação, então a base de cálculo será de R$ 500.000,00.
A partir daí, é possível calcular o valor do ITBI. Para isso, basta multiplicar a base de cálculo pela alíquota do imposto. No exemplo, a alíquota do ITBI é de 2%, então o valor a ser pago de ITBI seria: R$ 500.000,00 (base de cálculo) x 2% (alíquota do ITBI) = R$ 10.000,00.
É importante lembrar que a alíquota e a base de cálculo podem variar de acordo com a legislação de cada município. Consulte o Código Tributário do seu município para obter informações precisas sobre o ITBI na sua região.
Conclusão
Agora você já sabe pontos importantes sobre o ITBI. Caso tenha ficado com alguma dúvida, pode entrar em contato conosco aqui.
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