A aquisição de um imóvel é um passo importante na vida de muitas pessoas, seja para a realização do sonho da casa própria ou como uma estratégia de investimento seguro e rentável. Uma opção que tem atraído a atenção de muitos é a aquisição de imóveis na planta.
A possibilidade de garantir um patrimônio antes mesmo de sua construção completa apresenta algumas vantagens e benefícios, tornando esse modelo de compra uma escolha tentadora. Os preços iniciais dos imóveis na planta costumam ser mais atrativos do que aqueles de unidades prontas. Esse é um excelente ponto de partida para valorização patrimonial, uma vez que o mercado imobiliário tende a registrar aumentos nos preços ao longo do tempo.
Entretanto, mesmo com todas essas vantagens, é preciso agir com prudência e cuidado antes de investir em um imóvel na planta. Saiba que, assim como qualquer modalidade de compra, há riscos envolvidos. Se não forem tomados os devidos cuidados, alguns problemas podem surgir, como atrasos na entrega da obra, descumprimento do contrato, problemas na qualidade da construção, entre outros. Essas situações podem gerar grande frustração e prejuízos financeiros aos compradores. Por isso é necessária a adoção de medidas preventivas.
Neste artigo, abordaremos com detalhes os cuidados necessários ao comprar um imóvel na planta. Com esse conhecimento, você estará preparado para fazer uma escolha consciente e segura, garantindo que a realização do seu sonho ou investimento seja bem-sucedida.
1 – Investigue a incorporadora/construtora
O primeiro passo é investigar a incorporadora responsável pelo empreendimento. É necessário verificar a situação econômica da empresa, as avaliações de seus clientes, a quantidade de obras já entregues e se a empresa responde por muitos processos judiciais.
E aqui vai uma dica: faça uma busca pelo nome da empresa no Google. Na internet, há um site chamado Jusbrasil, que exibe a quantidade de processos judiciais envolvendo determinada empresa ou pessoa. Além disso, é possível pesquisar avaliações de clientes anteriores por meio do site Reclame Aqui. Essas fontes podem fornecer uma visão mais abrangente sobre a reputação e o histórico da empresa.
Além das ferramentas disponíveis na internet, se você deseja obter uma análise ainda mais aprofundada e segurança adicional ao avaliar uma incorporadora, é altamente recomendado que contrate um(a) advogado(a) especializado(a) em direito imobiliário. Esse profissional poderá realizar uma investigação minuciosa da empresa, verificando algumas de suas certidões específicas, bem como as dos seus sócios. Essa análise aprofundada permite identificar possíveis pendências legais, restrições, ou qualquer outra questão relevante que possa impactar na confiabilidade e solidez da incorporadora.
2 – Verifique se houve o registro da incorporação
De acordo com a Lei 4.591/64, é necessário registrar o empreendimento imobiliário no cartório antes que o incorporador possa vender as unidades. Se esse registro não for feito, as vendas realizadas podem não ser válidas.
Para verificar o registro da incorporação de um empreendimento imobiliário você deve se dirigir ao cartório de registro de imóveis do local onde o empreendimento está situado e solicitar uma certidão específica, conhecida como “Registro da Incorporação” ou “RI”. Fazer essa verificação é muito importante para ter certeza de que o empreendimento está em ordem e que as vendas das unidades estão de acordo com a lei.
3 – Analise o memorial descritivo
A leitura cuidadosa do memorial descritivo do empreendimento é uma etapa fundamental. Esse documento fornece informações importantes sobre o projeto, permitindo ao comprador ter uma visão realista do que será entregue. Embora os apartamentos decorados expostos nos stands de vendas sejam atrativos, nem sempre refletem fielmente a versão final da unidade.
O memorial descritivo apresenta todos os acabamentos, materiais, dimensões e especificações técnicas do imóvel. Ao fazer a análise desse documento, você poderá evitar surpresas desagradáveis, garantindo que suas expectativas sejam atendidas quando receber as chaves do imóvel.
4 – Dê atenção ao contrato de promessa de compra e venda
O contrato de promessa de compra e venda é o que formaliza todos os termos e condições da negociação entre o incorporador e o comprador. Cláusulas essenciais merecem especial atenção, como aquelas que tratam da forma de pagamento, índices de correção e juros nas parcelas, penalidades em caso de descumprimento por qualquer das partes, hipóteses de rescisão do contrato e suas consequências, o prazo estipulado para a entrega do imóvel, entre outras.
Um(a) advogado(a) especializado(a) em direito imobiliário é de extrema importância para a análise minuciosa desse contrato antes de você assiná-lo, identificando eventuais cláusulas abusivas, desproporcionais ou em desacordo com a lei. Isso evita que você assuma compromissos desvantajosos ou que firme um acordo desfavorável.
5 – Registre em cartório o contrato de promessa de compra e venda
Após assinado o contrato de compra e venda, você deve imediatamente comparecer perante o cartório de registro de imóveis e registrá-lo na matrícula do imóvel. Esse registro é o que confere ao comprador o direito real à aquisição do imóvel, ou seja, o direito de prioridade à aquisição daquela unidade específica. Com o registro, a incorporadora fica impedida de realizar uma dupla venda da mesma unidade imobiliária para outros compradores.
O registro em cartório também tem o papel de dar publicidade à sua compra, tornando-a de conhecimento público. Isso impede que terceiros aleguem desconhecimento da compra já efetuada, evitando conflitos e disputas futuras. Em resumo, o registro do contrato garante que sua aquisição seja respeitada e reconhecida perante terceiros.
6 – Guarde todos os documentos
É importante que você mantenha guardado todo o material de publicidade do empreendimento fornecido pela incorporadora, como panfletos, fotos da maquete e qualquer outra informação promocional apresentada durante a negociação.
Esses documentos servem como prova do que foi ofertado pela incorporadora no momento da venda. Então caso a incorporadora entregue algo diferente do que havia prometido, você poderá usar esses materiais publicitários como provas em uma eventual ação judicial. Você conseguirá demonstrar suas expectativas legítimas sobre o imóvel adquirido.
Conclusão
Comprar um imóvel na planta pode ser uma oportunidade emocionante e vantajosa, mas também requer atenção e cautela por parte do comprador. Ao longo deste artigo, destacamos seis cuidados essenciais que devem ser tomados durante esse processo para garantir uma compra segura.
Dentre esses cuidados, um dos mais importantes é buscar a assessoria de um(a) advogado(a) especializado(a) em direito imobiliário antes de fechar o negócio. O auxílio jurídico é essencial para analisar a reputação da incorporadora, verificar o registro da incorporação no cartório, avaliar o memorial descritivo e analisar minuciosamente o contrato de promessa de compra e venda.
Ao ter um(a) advogado(a) ao seu lado, o comprador se protege de um contrato com cláusulas abusivas, desproporcionais ou em desacordo com a legislação vigente, evitando possíveis prejuízos futuros. Além disso, a assessoria jurídica possibilita o correto registro do contrato em cartório, conferindo ao comprador o direito real à aquisição do imóvel.
Lembre-se sempre de que estar bem informado e assessorado é a chave para uma aquisição de imóvel na planta bem-sucedida e livre de problemas futuros.
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