O falecimento de um ente querido é um momento delicado, e além do impacto emocional, os herdeiros precisam lidar com questões burocráticas, como a regularização da herança por meio do inventário. O inventário é o processo legal necessário para a transmissão do patrimônio deixado pelo falecido aos seus herdeiros.
Neste guia completo, vamos abordar tudo o que você precisa saber sobre o inventário, desde os tipos existentes, documentos necessários, prazos, custos e um passo a passo do procedimento.
O que é o inventário e quando deve ser feito?
O inventário é o procedimento jurídico que tem o objetivo de identificar, avaliar e dividir os bens deixados pelo falecido entre seus herdeiros. Sem esse processo, os bens permanecem em uma situação de irregularidade, impedindo por exemplo a sua venda a terceiros.
A lei determina que o inventário deve ser iniciado em até 02 meses a partir da data do falecimento. O descumprimento desse prazo pode gerar multas sobre o Imposto de Transmissão Causa Mortis (ITCMD), cujo percentual varia conforme a legislação de cada estado.
Além das penalidades fiscais, a demora para regularizar o inventário pode trazer outros problemas, como:
Impossibilidade de venda dos bens: enquanto o inventário não for concluído, os herdeiros não podem negociar os bens formalmente.
Bloqueio de contas bancárias: contas e investimentos do falecido são bloqueados até a finalização do inventário.
Conflitos entre herdeiros: a falta de uma partilha formal dos bens pode gerar desentendimentos entre os sucessores.
Dessa forma, quanto antes o inventário for iniciado, menos problemas serão enfrentados pelos herdeiros.
Tipos de Inventário: Judicial x Extrajudicial
Existem duas formas de realizar um inventário: judicial e extrajudicial. A escolha entre eles depende de alguns fatores, como a existência de conflitos entre os herdeiros e a presença de um testamento.
Inventário Judicial
Esse tipo de inventário é feito por meio de um processo judicial, e é necessário quando:
→ Há conflitos sobre a partilha dos bens.
→ O falecido deixou testamento, salvo algumas exceções.
→ Há dívidas e disputas que precisam ser resolvidas judicialmente.
O inventário judicial pode ser:
Consensual: quando todos os herdeiros estão de acordo, tornando o processo mais rápido.
Litigioso: caso haja desentendimentos entre os herdeiros, o juiz precisará intervir para decidir sobre a partilha, tornando o processo mais longo e custoso.
Inventário Extrajudicial
Desde 2007, com a Lei nº 11.441/2007, é possível fazer o inventário de forma extrajudicial, diretamente em cartório, sem necessidade de processo judicial. Nesse caso, o inventário é feito por meio de uma escritura pública, obrigatoriamente com a presença de um advogado.
Em agosto de 2024, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autorizou a realização de inventários extrajudiciais mesmo quando há herdeiros menores de idade, o que não era permitido anteriormente.
Para que essa modalidade de inventário seja possível, é preciso atender a alguns requisitos:
→ Todos os herdeiros devem estar de acordo sobre a partilha dos bens.
→ O falecido não pode ter deixado testamento válido (com algumas exceções).
→ Deve ser garantida a parte ideal da herança ao menor ou incapaz, se houver.
→ Se houver herdeiro menor de idade, a escritura pública do inventário deve ser encaminhada ao Ministério Público (MP) para revisão. Caso o MP identifique irregularidades, o caso pode ser enviado ao Judiciário.
→ Não sejam feitos atos de venda ou oneração dos bens pertencentes aos menores durante o procedimento.
Essa modalidade é muito mais rápida e menos burocrática, podendo ser concluída em poucos meses, enquanto o inventário judicial pode levar anos.
Passo a passo do processo de inventário
Seja judicial ou extrajudicial, o inventário segue algumas etapas essenciais.
1. Reunir Documentos
Os herdeiros devem reunir documentos essenciais para iniciar o processo, como:
→ Certidão de óbito do falecido.
→ Documentos pessoais do falecido e dos herdeiros.
→ Escrituras de imóveis, documentos de veículos, extratos bancários, entre outros.
→ Certidão de débitos e impostos sobre os bens.
2. Nomeação do Inventariante
O inventariante é a pessoa responsável por administrar o espólio (conjunto de bens deixados pelo falecido) e representar os herdeiros durante o processo. Ele pode ser escolhido por consenso entre os herdeiros ou determinado pelo juiz.
3. Avaliação e apuração do patrimônio
Após reunir a documentação, faz-se o levantamento de todos os bens, direitos e dívidas deixados pelo falecido.
Os bens podem incluir:
→ Imóveis, terrenos e propriedades rurais.
→ Veículos e embarcações.
→ Saldos bancários e investimentos.
→ Direitos sobre empresas ou participações societárias.
4. Cálculo e pagamento do ITCMD
O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é cobrado sobre a herança e deve ser pago antes da conclusão do inventário.
A alíquota varia entre os estados, podendo chegar a 8% sobre o valor dos bens. Em alguns casos, é possível obter isenção ou redução, dependendo da legislação estadual e do valor total do espólio.
5. Partilha dos bens
A última etapa é a divisão dos bens entre os herdeiros, que pode ser feita de três formas:
Partilha Amigável – Quando os herdeiros entram em acordo e realizam a divisão sem conflitos.
Partilha Judicial – Se houver discordância, o juiz decidirá sobre a divisão.
Adjudicação – Quando há apenas um herdeiro, ele recebe a totalidade do patrimônio.
Após a partilha, os bens podem ser registrados no nome dos herdeiros e utilizados livremente.
Custos envolvidos no inventário
Os principais custos do inventário incluem:
→ ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) – Varia de 2% a 8%, dependendo do estado.
→ Taxas cartorárias (caso seja extrajudicial).
→ Custas judiciais (caso seja judicial).
→ Honorários advocatícios – Negociados diretamente com o advogado.
Conclusão
O inventário é um procedimento essencial para garantir a regularização da herança e a transmissão legal dos bens aos herdeiros. A escolha entre inventário judicial ou extrajudicial depende das particularidades de cada caso, mas independentemente da modalidade escolhida, é fundamental que os herdeiros estejam bem orientados e cientes das obrigações e custos envolvidos.
Diante da complexidade do procedimento, contar com um advogado especializado é indispensável para garantir que todas as etapas sejam cumpridas corretamente, reduzindo burocracias e evitando litígios entre os herdeiros.
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