Contratos

Multas nos contratos: para que servem e quais são os limites?

Ao assinar um contrato com alguém, você deseja que ele seja cumprido em todos os seus termos, não é verdade? No entanto, em todas as relações contratuais existe o risco de inadimplemento, ou seja, de descumprimento do que foi combinado. Como se proteger dessa situação?

As multas, também chamadas de cláusulas penais, servem para proteger as partes, minimizando os efeitos de um descumprimento de obrigações por parte de um dos contratantes. Em resumo, as multas podem ter duas funções. Quais?

1 – Multas moratórias: Incentivam a pontualidade no cumprimento de obrigações

Atrasar o pagamento, por exemplo, é algo que infelizmente pode acontecer. Se um contrato prevê uma multa caso o pagamento se dê em atraso, isso acaba se tornando um estímulo para a pontualidade, ou seja, para o pagamento na data correta.

2 – Multas compensatórias: Compensam prejuízos sofridos

Quando uma das partes não cumpre o que prometeu ao assinar um contrato, acaba deixando a outra no prejuízo. Logo, a multa terá a função de pré-fixação de perdas e danos, isto é, servirá como uma indenização pelos prejuízos sofridos.

Agora que você já conseguiu perceber a função das multas nos contratos, você precisa entender que elas possuem limites estabelecidos por lei ou definidos pelos tribunais. Isso mesmo, não é qualquer valor que pode ser previsto no contrato como multa. E quais são esses limites?

Limites para as multas

O Código Civil Brasileiro traz uma limitação geral para aplicação de multas. De acordo com o seu artigo 412, o valor da multa não pode ser superior ao valor da obrigação principal. Perceba que a referida lei não traz um percentual específico. Por causa disso, em relação aos contratos em geral, não há consenso entre os tribunais sobre o percentual máximo que poderá ser cobrado, ou seja, há julgadores que entendem que o limite é de 10% a 20%, enquanto outros admitem até 30%. É importante que você saiba também que, se uma multa for considerada excessiva ou desproporcional, ela pode ser reduzida pelo juiz.

Além desse limite geral definido pelo Código Civil, o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), aplicado nos contratos envolvendo fornecedores e consumidores, traz uma limitação específica, estabelecendo um percentual máximo de 2% para multa em caso de atraso no pagamento.

Outro limite específico trazido pela legislação é em relação à rescisão de contrato pelo adquirente de uma unidade em incorporação imobiliária, que é de 25% sobre o valor pago até o momento da rescisão (Lei nº 4.591/64). Por outro lado, de acordo com a Lei nº 6.766/79, o percentual máximo de multa para rescisão de contrato pelo adquirente de um loteamento é de 10% sobre o valor efetivamente pago até a data da rescisão.

Perceba que a legislação e os tribunais indicam diferentes parâmetros para aplicação de multa nos contratos, de acordo com as particularidades de cada negócio. O que é indiscutível é a necessidade de prever multas nos contratos, pois como já vimos, elas incentivam a pontualidade no cumprimento de obrigações, além de compensar prejuízos.

No entanto, o valor da multa deve ser analisado caso a caso, levando em consideração vários fatores. Com orientação jurídica de um(a) advogado(a) especialista em contratos, você poderá estabelecer no seu contrato multas que sejam estratégicas e, ao mesmo tempo, legalmente admitidas.

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