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Desistência da compra de imóvel na planta: saiba quais são seus direitos!

Comprar um imóvel na planta é uma decisão que envolve planejamento, expectativas e, por vezes, imprevistos. Mas e se, por alguma razão, você acabar desistindo da compra depois de assinado o contrato? Será que é possível? Quais são os seus direitos e deveres nesse cenário?

A decisão de reconsiderar a compra de um imóvel na planta pode ser motivada por uma variedade de razões. Questões financeiras, mudanças na situação pessoal do comprador e até mesmo problemas associados ao empreendimento, como atraso na entrega da obra, podem ser fatores determinantes para a tomada dessa decisão.

A Lei do Distrato (Lei 13.786/18) aborda a questão da desistência da compra de imóvel na planta. Neste artigo, vamos explorar detalhadamente as implicações para o comprador que optar por desistir da compra após a assinatura do contrato.

É possível desistir da compra de um imóvel na planta depois da assinatura do contrato?

Sim, é possível desistir da compra de um imóvel na planta. Isso é feito através de um distrato, que nada mais é do que um documento legal que formaliza o cancelamento ou a rescisão de um contrato entre o comprador e a incorporadora/construtora, estipulando as condições em que ocorrerá a finalização do acordo.

No entanto, embora o comprador tenha o direito de desistir da compra de um imóvel na planta, é importante estar ciente das condições estabelecidas em lei e no contrato assinado, bem como das possíveis consequências financeiras dessa decisão.

Se o motivo para a desistência da aquisição for atraso na conclusão da obra, já temos um artigo no blog falando sobre quais são os direitos dos compradores. Você pode ler esse artigo clicando aqui.

No entanto, se a desistência não está relacionada a problemas com o empreendimento, a Lei do Distrato traz diretrizes específicas sobre como proceder nesses casos. Vejamos a seguir.

Direito de arrependimento

Antes de tudo, é importante destacar o direito de arrependimento garantido pela lei. Provavelmente você já sabe que quando uma compra é realizada fora do estabelecimento comercial (via internet, por exemplo), o consumidor tem o prazo de até 7 dias para se arrepender e receber o reembolso.

No contexto da aquisição de um imóvel na planta, esse direito também é aplicável. Quando um contrato é firmado em estandes de vendas ou em locais que não sejam a sede da incorporadora/construtora, como em imobiliárias, o comprador possui um prazo de 7 dias para exercer o direito de arrependimento. Esse período dá ao adquirente a oportunidade de reavaliar sua decisão de compra sem quaisquer penalidades.

Durante esses sete dias, o comprador pode analisar mais detalhadamente as condições do contrato, as características do empreendimento e, se necessário, consultar profissionais especializados para embasar sua decisão.

O direito de arrependimento inclui a devolução de todos os valores eventualmente antecipados pelo comprador, inclusive a comissão de corretagem.

Mas e se você tiver perdido esse prazo de 7 dias? Nesse caso, a desistência ainda será possível, mas a construtora/incorporadora poderá reter um percentual do que já foi pago. É o que veremos adiante.

Consequências do distrato para o comprador

De acordo com a Lei do Distrato, a pessoa que desiste da compra de um imóvel na planta tem o direito de receber de volta apenas parte do valor pago, ou seja, a devolução do valor investido não será feito de forma integral.

Essa lei permite que a construtora/incorporadora retenha uma porcentagem do valor pago pelo comprador como compensação pelos custos administrativos e despesas operacionais.

No entanto, a lei também traz limites para essa retenção, ou seja, um percentual máximo que o comprador poderá perder em favor da construtora/incorporadora. E qual é esse limite?

Como regra geral, a incorporadora/construtora poderá reter até 25% do valor pago pelo comprador. O restante do valor deverá ser reembolsado ao comprador em até 180 dias contados do distrato, em parcela única.

No entanto, existe uma exceção. Se a incorporação estiver submetida ao regime do patrimônio de afetação, a incorporadora/construtora poderá reter até 50% da quantia paga, devendo restituir o restante dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias após o habite-se. Mas afinal, o que é patrimônio de afetação?

O patrimônio de afetação é um regime de proteção aos compradores de imóveis na planta. Com o patrimônio de afetação, os recursos financeiros provenientes da venda de unidades em um empreendimento imobiliário são destinados exclusivamente à construção daquele empreendimento, garantindo assim a conclusão da obra mesmo em caso de falência da incorporadora. Para saber se o empreendimento possui ou não patrimônio de afetação, consulte o contrato de compra e venda assinado.

Em ambos os casos, a incorporadora/construtora pode deduzir do valor a ser devolvido ao comprador a integralidade da comissão de corretagem, caso tenha sido paga. Isso significa que o valor pago ao(s) corretor(es) de imóveis não será restituído.

Além disso, se o comprador já está na posse do imóvel, ou seja, se o apartamento já tiver sido entregue, a incorporadora poderá reter ainda os valores correspondentes aos impostos e às taxas (como Condomínio e IPTU do período), mais 0,5% sobre o valor do imóvel para cada mês a partir da entrega (funcionando como um “aluguel”).

Conclusão

A decisão de desistir da compra de um imóvel na planta após a assinatura do contrato é um passo delicado que requer compreensão das responsabilidades envolvidas.

Consultar um(a) advogado(a) especializado(a) em direito imobiliário é essencial para entender os termos do contrato, as consequências financeiras da desistência e as opções disponíveis. Além disso, é importante estar ciente das particularidades do empreendimento, como a existência do patrimônio de afetação, que pode influenciar o processo de distrato.

Em resumo, a orientação jurídica especializada ajuda a garantir que você tome uma decisão informada e proteja seus interesses em caso de desistência da compra de um imóvel na planta.

Ficou com alguma dúvida? Sinta-se à vontade para entrar em contato com nosso escritório de advocacia especializado em direito imobiliário por aqui.

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